Petição

Petição
Data de publicação
2026-02-05
Fim da publicação
2026-05-05
Categoria
Associativismo
<video width="auto" height="800" controls="controls"> </video>

A Associação das Colectividades do Concelho de Matosinhos apresentou, nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes), a presente petição à Assembleia da República, solicitando a revisão e posterior iniciativa legislativa relativa às taxas atualmente aplicadas no fornecimento de energia, água e telecomunicações às Associações sem fins lucrativos, nomeadamente às Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, que assumem encargos diretos com as suas instalações.

I – Enquadramento e Fundamentação
O tecido associativo português no domínio da Cultura, do Recreio e do Desporto é composto por cerca de 35.000 coletividades, mobilizando cerca de meio milhão de dirigentes associativos que, de forma totalmente voluntária, dedicam milhares de horas diárias à promoção do bem comum. Estas coletividades constituem um pilar essencial da coesão social, proporcionando oportunidades de desenvolvimento pessoal, formação cívica, desportiva e cultural a milhares de jovens, adultos e seniores, muitas vezes em contextos a que o Estado e o mercado não chegam com eficácia. Contudo, as dificuldades que o setor enfrenta são múltiplas e persistentes. Uma das mais gravosas resulta dos custos inerentes de fornecimento de serviços essenciais, designadamente energia, água e telecomunicações, aplicadas em condições idênticas às de entidades empresariais, o que progressivamente asfixia financeiramente o movimento associativo. A situação é agravada pelo facto de, não existindo uma verba própria inscrita no Orçamento do Estado para o setor associativo de Cultura, Recreio e Desporto, o financiamento depender frequentemente da boa vontade e disponibilidade orçamental das autarquias locais, variando conforme ciclos políticos e mandatos. De sublinhar que a Confederação representativa do setor, com assento na Economia Social, representa quase metade de toda a Economia Social portuguesa, sem, contudo, beneficiar de um enquadramento financeiro estável que assegure a sustentabilidade das suas atividades.

II – Fundamentação Constitucional
A Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 73.º e 79.º, consagra expressamente o dever do Estado em colaborar com as associações e fundações de fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais, bem como com as associações e coletividades desportivas, na promoção da cultura, do desporto e na formação cívica dos cidadãos. Tal princípio constitucional impõe que o Estado reconheça e valorize o papel insubstituível destas entidades, criando condições que lhes permitam cumprir cabalmente a sua missão de serviço público, sem serem tratadas como entidades comerciais. 

III – Pedido
Nestes termos, os peticionários vêm requerer à Assembleia da República que:
1. Promova, em sede de Comissão Parlamentar competente, a discussão sobre a criação de um regime especial aplicável do IVA no fornecimento de energia, água e telecomunicações às Associações de Cultura, Recreio e Desporto, reconhecendo o seu carácter não lucrativo e função social.
2. Estude e proponha medidas legislativas que assegurem condições de fornecimento dos serviços essências justas e proporcionais, compatíveis com a natureza e missão do associativismo popular.
3. Reforce o reconhecimento das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto como parceiros permanentes do Estado, na concretização de políticas públicas de cultura, desporto, juventude e coesão social.

Conclusão

O movimento associativo popular português é uma das maiores forças vivas da sociedade civil, contribuindo inestimavelmente para a cultura, o desporto e a solidariedade intergeracional. Reconhecer a sua relevância e aliviar as suas cargas financeiras não é apenas um ato de justiça — é um investimento no fortalecimento da cidadania, da inclusão e da coesão social em Portugal.

Assine aqui https://participacao.parlamento.pt/initiatives/5765

Achou este artigo útil?